Área do Beneficiário
Aqui o Beneficiário FUPS encontrará várias instruções de seu interesse.
Inclusão de dependentes
Orientações gerais
Para inclusão de dependentes o titular deverá dirigir-se ao Setor de Pessoal da Unidade da Coamo mais próximo e apresentar cópias dos documentos necessários para efetuar a inclusão dos dependentes, que seja:
Esposa: Certidão de Casamento;
Companheira: Declaração de União Estável.
Filhos: Certidão de Nascimento;
Enteados: Certidão de Nascimento; comprovando vínculo com o funcionário titular;
Menor sob guarda provisória: sentença do Juizado de Menores;
Adotados: sentença do Juizado de Menores; e
Filhos inválidos ou portadores de necessidades especiais: laudo emitido pelo profissional médico que trata do paciente e concordância do Médico Auditor do FUPS.
Os dependentes incluídos deverão cumprir as carências normalmente.
Inclusão de recém-nato
A inclusão do recém-nato não é automática portanto, deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 dias contados do nascimento. Desta forma, utilizar-se-á das carências cumpridas pelo seu titular, ou seja, o bebê não precisará cumprir novas carências caso o titular já as tenha cumprido.
Auditoria Médica
Orientações gerais
Alguns procedimentos eletivos não se caracterizam como urgência e necessitam de autorização prévia da Auditoria Médica para serem liberados, de acordo com as coberturas constantes do nosso Regulamento.
Procure a Administração do FUPS sempre que o seu médico entregar-lhe um pedido para realização de exames, pequenos procedimentos ou terapias, ou ainda, internações, não deixando para a última hora.
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